Em
cidades quentes como Cuiabá é muito bom poder parar à sombra de
uma árvore para uma pausa não é?
E
você sabia que a arborização urbana não é composta somente das
árvores nas calçadas? Ela compreende àquelas que encontramos nos
parques da cidade, nas praças, no jardim de uma casa, enfim, em toda
a extensão de cada município brasileiro.
A
diferença é que as que estão no seu terreno são privadas, você é
quem planta e cuida e as dos espaços comuns da população são
públicas, a administração municipal é quem tem o dever de zelar
por elas.
A
finalidade da arborização urbana é reduzir o impacto causado pelas
ilhas de calor que são formadas devido ao excesso de construções
(concretos) nas cidades, melhorando assim a qualidade do ar que
respiramos.
E
para que isso ocorra, os órgãos públicos não podem sair plantando
por aí sem qualquer planejamento. Algumas regras precisam ser
obedecidas.
Devem
ser observados espaços mínimos de 1,20m para que o pedestre possa
circular, as árvores de pequeno porte poderão ser plantadas em
calçadas com largura entre um metro e meio e dois metros, de médio
porte entre dois e quatro metros e de grande porte somente em
calçadas com largura superior a três metros.
Mas
como saber se a árvore tem pequeno, médio ou grande porte? De
acordo com a altura que aquela espécie venha a atingir. Serão de
pequeno porte as árvores que crescem de três a cinco metros de
altura; médio porte as compreendidas entre seis e dez metros de
altura e grande porte àquelas acima de quinze metros de altura.
As
mudas devem ser plantadas a pelo menos meio metro do meio-fio e a
distância entre as árvores deve ser de cinco metros entre as
árvores de pequeno porte, de oito metros as de médio e doze metros
a de grande porte.
E
as espécies? Primeiro devem ser observadas as espécies nativas da
região, que devem compor 80% (oitenta por cento) do plantio e na
sequência analisar quais as mais adequadas ao clima local, para
depois decidir, entre elas, a mais adequada para o plantio.
Se
plantada em áreas com rede de energia, TV a cabo ou rede e água e
esgoto, deverão ser escolhidas as de pequeno porte e de acordo com o
Decreto 5144/2012, da Prefeitura Municipal de Cuiabá, as espécies
mais apropriadas são: acerola, pitanga, estremosa, ipê-branco,
manacá, hibisco, entre tantas outras.
Em
calçadas onde não hajam tais redes e com largura para as de médio
ou grande porte podem ser plantadas jacarandá-caroba, ipê-amarelo,
ipê-roxo, oiti (o campeão de plantação em Cuiabá) e muitas
outras.
Considerando
que esse tema daria um verdadeiro tratado, tantas as peculiaridades
que devem ser consideradas em relação à arborização urbana,
vamos finalizar esclarecendo que para um particular podar ou cortar
as árvores públicas, deve ser requerida autorização da
prefeitura, sob pena de responder civil, penal e administrativamente.
A exceção é em casos de situação de risco, quando poderá ser
solicitada a poda ou corte ao Corpo de Bombeiros e a Defesa Civil.
Portanto,
respeitada a arborização urbana pelos entes públicos e pelo
cidadão que possui árvores em sua residência, estaremos ganhando
em qualidade no ar que respiramos, afinal não são só os benefícios
estéticos, mas também ecológicos e até mesmo sociais que
passaremos a usufruir.
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